DECISÃO JUDICIAL

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenada dos atos de 8 de janeiro

Ministro do STF determina que execução penal de Nara Faustino siga sem as novas regras até decisão do plenário

Publicado em 09/05/2026 às 14:59
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) na execução penal de Nara Faustino de Menezes , uma das condenadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A aplicação da lei está suspensa até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que contestam a constitucionalidade da norma.

Na decisão, Moraes afirmou que a execução da pena “deverá impor obrigação imposta integralmente”, mantendo as medidas já à condenada.

Segundo o ministro, a existência das ações representa "fato processual novo e relevante" que "poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa" de Nara Faustino. Por isso, consideravelmente modesto "a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica".

A defesa de Nara Faustino havia solicitado, na última sexta-feira, a aplicação imediata da Lei da Dosimetria, que alterasse os dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para estabelecer novas regras de progressão de regime e remição de pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A legislação também prevê causa especial de redução de pena para delitos envolvidos em “contexto de multidão”. As mudanças impactaram diretamente as tentativas de golpe de Estado e os atos antidemocráticos de 2023.

No despacho, Moraes informa que, no âmbito das ADIs, solicita informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias e, posteriormente, encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, "sucessivamente, no prazo de três dias".

Nara Faustino de Menezes foi condenada a 16 anos e 6 meses de prisão (sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, privacidade de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão também prevê disposições solidárias ao pagamento de R$ 30 milhões a título de "valor mínimo indenizatório" por danos morais coletivos, junto com outros réus.