DECISÃO DO STF

Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi por crimes contra a honra

Ministro do STF seguiu parecer da PGR e entendeu que declarações ocorreram no contexto eleitoral, sem configurar infração penal.

Publicado em 08/05/2026 às 17:44
Nunes Marques © Foto / Luiz Silveira / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques arquivou, nesta quinta-feira (7), uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou o arquivamento do caso. A representação apresentada por Bolsonaro pedia a abertura de ação penal por crimes contra a honra, em razão de declarações feitas pelos petistas durante a campanha presidencial de 2022.

Segundo o ministro, as falas de Lula e Gleisi ocorreram no contexto da disputa político-eleitoral e não configuraram infração penal. Bolsonaro alegava que foi associado a milícias e ao assassinato da vereadora Marielle Franco, além de ser chamado de "genocida" e de ter sua atuação durante a pandemia de covid-19 classificada como "demoníaca".

Para o STF, as declarações de Lula foram consideradas críticas políticas à condução do governo Bolsonaro. Já as manifestações de Gleisi Hoffmann foram entendidas como protegidas pela imunidade parlamentar.

Nunes Marques destacou ainda que as palavras empregadas tinham "atribuição de uma responsabilidade política e não propriamente jurídica". "Delimitadas as expressões no contexto da contenda político-eleitoral, alheio aos contornos jurídico-penais, não cabe a responsabilização penal do representado", escreveu o ministro.

O ministro ressaltou que não houve oferecimento de denúncia pela PGR nem abertura de investigação formal sobre o caso. "Além de o Ministério Público não ter oferecido denúncia, nem requisitado a instauração de inquérito para apuração dos fatos, não há notícia da formulação de queixa-crime pelo ora representante", afirmou. Ele acrescentou ainda que "não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido".