POLÍTICA

Alcolumbre promulga lei da dosimetria e reduz penas do 8 de Janeiro

Presidente do Senado publica nova legislação que diminui penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro; Bolsonaro está entre os beneficiados.

Publicado em 08/05/2026 às 13:43
Alcolumbre Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira, 8, a lei da dosimetria de penas para condenados pelos atos de 8 de Janeiro. Entre os beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que terá a pena reduzida de 27 para 20 anos, além da diminuição do tempo em regime fechado para dois anos e quatro meses. A presidência do Senado informou que a publicação deve ocorrer em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, Alcolumbre destacou que a promulgação caberia ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contudo, diante da ausência de manifestação do Palácio do Planalto, a responsabilidade passou ao Senado.

"Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas", afirmou Alcolumbre no comunicado.

Partidos de oposição defendiam anistia total, ou seja, a extinção das penas dos condenados. Sem consenso, essas siglas, juntamente com o Centrão, elaboraram um projeto de dosimetria para reduzir o tempo das condenações. O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou integralmente o projeto, mas, na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto.

Soma de penas e crimes em contexto de multidão

Antes da nova lei, o Decreto-Lei nº 2.848 previa penas de 4 a 12 anos de reclusão para tentativa de golpe de Estado e de 4 a 8 anos para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, permitindo a soma das penas. Com a nova legislação, as penas desses crimes não poderão mais ser somadas, mesmo quando praticados no mesmo contexto.

O texto também determina que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado ou liderado os atos.

As novas regras favorecem pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não beneficiam quem financiou ou liderou as ações.