TRE/AL suspende afastamento e garante retorno de João Catunda e Pastor João Luiz à Câmara
Desembargador aponta incompetência de primeiro grau e reforça que perda de mandato por infidelidade partidária deve ser julgada pelo Tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) concedeu, nesta sexta-feira (08), uma medida liminar que suspende o afastamento imediato dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha (Pastor João Luiz). Com a decisão, os parlamentares retomam seus cargos na Câmara Municipal de Maceió, e a ordem de suplência original em favor de Ronaldo Luz permanece preservada.
O Mandado de Segurança foi movido pelos vereadores para reverter uma determinação da 01ª Zona Eleitoral de Maceió. Anteriormente, o juízo de primeiro grau havia ordenado a saída dos parlamentares e a anulação das posses ocorridas em abril de 2026, atendendo a um pedido do diretório estadual do Partido Progressista (PP). A legenda alegava infidelidade partidária, sustentando que os suplentes teriam migrado para o PSDB antes da convocação oficial.
Conflito de Competência
Ao analisar o caso, o desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade destacou um vício processual na decisão anterior. Segundo o magistrado, o juízo de primeiro grau não possui competência funcional para julgar casos de perda de mandato por infidelidade partidária.
"Conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007, a competência originária para tais demandas pertence ao Tribunal Regional Eleitoral", pontuou o desembargador em sua decisão.
Segurança Jurídica
O magistrado reforçou que a diplomação dos vereadores é um "ato jurídico perfeito" e que afastá-los do cargo sem um processo legal completo gera insegurança jurídica. Para o tribunal, a análise de "justa causa" para a troca de partido é uma matéria complexa que exige uma investigação profunda, não podendo ser decidida de forma superficial em caráter de urgência por uma instância inferior.
Próximos Passos
Notificação: A Câmara Municipal de Maceió será notificada imediatamente para cumprir a decisão.
Recondução: João Catunda e Pastor João Luiz devem reassumir suas funções legislativas sem demora.
Julgamento: O mérito da questão partidária ainda deverá ser apreciado pelo pleno do TRE/AL seguindo o rito legal.