Postos de registro civil podem se tornar obrigatórios em maternidades
Projeto de lei propõe facilitar emissão de certidões de nascimento diretamente em hospitais públicos e privados
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que prevê a obrigatoriedade da instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que realizem partos, tanto da rede pública quanto da privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão de nascimento ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não define as comissões que analisarão a matéria.
De acordo com a proposta, os postos deverão ser conectados aos cartórios de registro civil de pessoas. Atualmente, essa interligação ocorre por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De autoria do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. A proposta busca conectar as maternidades a um sistema informatizado, permitindo o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Segundo o autor, a iniciativa facilitará o acesso da população vulnerável ao documento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e contribuirá para a redução da subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que cerca de 3 milhões de pessoas no Brasil não possuem registro civil.
Pela proposta, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por colaborar na instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades.
O texto também permite que o requisito de registro — ou as informações necessárias ao ato — seja formalizado por agentes públicos das áreas de saúde ou assistência social. Esse requisito é exigido quando o registro civil de nascimento no cartório é realizado fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.
Além disso, a proposta revoga o dispositivo da Lei dos Registros Públicos referente às regras atuais de comunicação do nascimento.