Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte para estudantes de baixa renda
Proposta limita benefício a quem está inscrito no CadÚnico e tem renda familiar de até três salários mínimos
Retorna à análise do Senado o projeto de lei que isenta o pagamento de taxas para emissão de passaporte a estudantes de baixa renda que comprovem objetivo de estudar ou pesquisar no exterior.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 861/2019 estabelece que a isenção de taxas ou emolumentos para emissão de passaportes e demais documentos de viagem, em todo o território nacional, será concedida quando o estudante atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do pedido de autorização;
- Possuir renda familiar mensal total de até três períodos mínimos;
- Comprovar que a viagem tem como objetivo a realização de atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
O projeto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), está autorizado a todos os estudantes brasileiros que comprovassem a necessidade dos documentos para atividades acadêmicas fora do país.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a proposta foi aprovada em decisão final, com emenda da Comissão de Educação (CE), restringindo o benefício a estudantes em situação de vulnerabilidade social.
Na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação foi ampliada, exigindo, de forma cumulativa, a inscrição no CadÚnico e a renda familiar de até três períodos mínimos. Estimativas dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação apontam que o impacto financeiro da medida será de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.