ECONOMIA

Governo amplia Programa Move Brasil com até R$ 14,5 bilhões para renovar frota de caminhões e ônibus

Medida Provisória autoriza financiamento para aquisição de veículos e reforça participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos.

Publicado em 07/05/2026 às 09:37
Percio Campos/MAPA

Com o objetivo de mitigar os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, o governo federal anunciou a destinação de até R$ 14,5 bilhões para financiamentos direcionados à compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus. A faz parte de uma nova etapa do Programa Move Brasil , estabelecida pela Medida Provisória 1.323/2026, que também autoriza o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, a medida busca promover a renovação da frota rodoviária nacional, seguindo critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O valor será liberado conforme a disponibilidade financeira e orçamentária, sendo direcionado a linhas de financiamento reembolsáveis ​​para pessoas físicas ou jurídicas interessadas na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, além de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos, como carrocerias e reboques.

Poderão ser beneficiados com o financiamento, mediante contratação até 28 de agosto deste ano:

  • Transportadores independentes de cargas;
  • Pessoas físicas associadas às cooperativas de transporte rodoviário de cargas;
  • Empresários particulares ou pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.

No caso de veículos novos, somente serão financiados modelos de fabricação nacionais, devidamente cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Reforço ao Fundo Garantidor para Investimentos

A Medida Provisória também amplia a capacidade do FGI para garantir operações de crédito, autorizando a União a aumentar sua participação em até R$ 2 bilhões por meio da subscrição adicional de cotas. Essa medida visa cobrir operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. O acesso ao crédito está liberado para empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI contará com carência de até 36 meses. O prazo das operações será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.