JUSTIÇA ELEITORAL

Recursos de Cláudio Castro no TSE podem ser julgados por nova formação de ministros na Corte

Mudanças recentes no Tribunal Superior Eleitoral podem influenciar julgamento de embargos do ex-governador do Rio de Janeiro, condenado por abuso de poder.

Publicado em 06/05/2026 às 16:06
Cláudio Castro Reprodução

Os embargos de declaração apresentados no caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser analisados ​​por ministros que não participaram do julgamento original. A Corte Eleitoral condenou Castro por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível por oito anos.

As mudanças na composição do TSE fazem parte do sistema de rodízio entre os ministros. O atual relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assumiu a relatoria ao ocupar a vaga da ministra Isabel Gallotti, que já havia proferido seu voto e, por isso, Cueva não participou da análise inicial. Além disso, o ministro Dias Toffoli passará a integrar o colegiado com a saída da ministra Cármen Lúcia.

A defesa de Cláudio Castro apresentou recurso solicitando a anulação do julgamento e a suspensão da denúncia. Embora os embargos de declaração tenham como objetivo claro omissões, contradições ou obscuridades de decisões e claramente alterem o resultado do processo, os advogados solicitam que o TSE atribua "efeitos modificativos" ao recurso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou contradição entre o julgamento e o julgamento publicado, ressaltando que os ministros formaram maioria para cassar o diploma de Castro, mas essa sanção ficou de fora do documento. Para a Procuradoria, a ausência de formalização da cassação pode criar "incentivo" para que punições eleitorais sejam contornadas.

A definição sobre a cassação do diploma impacta diretamente a escolha do substituto para um mandato-tampão. De acordo com a legislação eleitoral, se a vacância decorre de causa eleitoral, como a cassação, a eleição deve ser direta, com participação dos participantes. Caso contrário, a escolha cabe à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em votação indireta.

Como novo relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidirá quando os embargos serão julgados. A inclusão do caso na pauta dependerá da condução do ministro Nunes Marques, que assumirá a presidência do TSE na próxima terça-feira, dia 12.

O TSE é formado por sete membros: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Os mandatos têm duração de dois anos, renováveis ​​uma vez, exceto para membros do STJ, que ocupam a carga por apenas um biênio.