DIREITOS DAS MULHERES

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos prevê atendimento preferencial para mulheres em situação de violência doméstica, logo após idosos e pessoas com deficiência.

Publicado em 06/05/2026 às 14:21
Aprovado pela CDH com relatório de Mara Gabrilli, o PL 1.442/2024 segue com urgência para o Plenário Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Seguiu para o Plenário a proposta que estabelece prioridade para mulheres em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. A medida, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), garante que mulheres agredidas tenham atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 será analisado em regime de urgência.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048/2000, que trata do atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial às mulheres em situação de violência.

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não haja uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre o funcionamento dos exames e os direitos das mulheres nessas situações.

A relatora, Mara Gabrilli, promoveu ajustes no texto para uniformizar a terminologia utilizada. A principal alteração foi a substituição da expressão "mulher vítima" por "mulher em situação de violência", em consonância com a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo a senadora Mara Gabrilli, os exames periciais têm papel fundamental no sistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica, pois podem materializar a violência sofrida e servir como prova para responsabilizar o agressor.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli ressaltou ainda a urgência da medida, diante do aumento dos casos de feminicídio registrados no país.