DIREITOS HUMANOS

CCT aprova alerta em celulares para desaparecimento de crianças

Projeto prevê envio imediato de mensagens por operadoras de telefonia e amplia alcance do sistema de busca de pessoas desaparecidas.

Publicado em 06/05/2026 às 12:15
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que obriga empresas de telefonia a enviar alertas imediatos e gratuitos aos usuários em regiões onde haja desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Os avisos também deverão ser encaminhados a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais. O PL 3.543/2025 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR), o texto teve relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), cujo parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Conforme a proposta, a mensagem enviada será denominada "alerta Pri", em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro. Priscila, irmã do lutador Victor Belfort, nunca foi encontrada, e seu caso mobilizou familiares, ativistas e autoridades por mais de duas décadas, inspirando o sistema homônimo criado no estado do Rio de Janeiro em 2022.

Sistema de alertas

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), incluindo a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e a investigação imediata após notificação aos órgãos competentes. Estes órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, a proposta modifica a Lei 13.812/2019, incluindo a divulgação dos desaparecimentos por empresas de telefonia móvel como diretriz obrigatória para a busca e localização de pessoas desaparecidas. Também amplia a lista de entidades para convênios do poder público, incluindo provedores de aplicações de internet, especialmente serviços de mensagens e redes sociais, além das emissoras de rádio e televisão já previstas.

Desaparecimento de crianças

Em seu relatório, Izalci Lucas destaca o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, segundo ele, exige resposta legislativa. Em 2025, foram registrados 84.760 casos, média de 232 desaparecimentos por dia, sendo quase 24 mil envolvendo crianças e adolescentes.

O senador explica que o projeto se inspira no modelo norte-americano Amber Alert (America's Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta, responsável por redes sociais. Entretanto, o relator avalia que o alcance atual do sistema é insuficiente, pois está restrito a uma única plataforma, não contempla pessoas que não usam redes sociais, nem idosos ou pessoas com deficiência, e não impõe obrigações às operadoras de telefonia. Além disso, trata-se apenas de um acordo, que pode ser revisto pelo Executivo a qualquer momento.

— O PL 3.543/2025 muda essa lógica ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam. O mérito da proposição está em transformar em lei aquilo que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias — afirmou Damares Alves ao ler o parecer.

O relatório destaca ainda que as prestadoras de serviços de telecomunicações já dispõem de infraestrutura para envio de mensagens em massa, o que não geraria custos desproporcionais para as empresas.