JUSTIÇA

Justiça suspende posse de dois suplentes em Maceió por infidelidade partidária

Decisão atende pedido do PP e reafirma que mandatos pertencem à legenda; juiz barrou vereadores que trocaram de partido antes de assumir cadeiras na Câmara Municipal

Por Redação Publicado em 06/05/2026 às 11:07
Plenário da Câmara Municipal de Maceió Arquivo

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata da posse de dois vereadores suplentes da Câmara Municipal de Maceió (CMM) e proibiu a convocação de um terceiro. A medida foi tomada após a constatação de que os parlamentares trocaram de partido antes de assumirem o mandato, configurando descumprimento das normas de fidelidade partidária.

A decisão, assinada na última terça-feira (5) pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, atende a uma ação movida pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP). A legenda questionou as convocações realizadas pela mesa diretora da Câmara no mês de abril, alegando que os beneficiados não pertenciam mais aos seus quadros.

Entenda o caso

De acordo com os autos, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz já haviam se filiado ao PSDB dias antes de serem convocados para ocupar as vagas. Um terceiro suplente, Ronaldo Luz, também teria migrado para outra legenda, invalidando sua prioridade na fila de sucessão do PP.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que há indícios claros de irregularidade. O juiz reforçou a tese jurídica de que o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo, e que a desfiliação antes da posse rompe o vínculo necessário para o exercício do cargo.

Jurisprudência do TSE

Um dos pontos centrais da decisão foi o esclarecimento sobre a chamada "janela partidária". O juiz Luciano Andrade citou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que o prazo para troca de partido sem perda de mandato não se aplica a suplentes que não estejam exercendo o cargo no momento da migração.

Com a sentença, ficam suspensos os efeitos das posses ocorridas nos dias 13 e 14 de abril.

Próximos passos

A Justiça apontou que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, é a próxima na lista de votação que permanece devidamente filiada ao PP, sendo considerada a ocupante legítima para a vaga em aberto.

O processo agora entra em fase de defesa, onde os envolvidos serão citados para apresentar suas justificativas. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá emitir um parecer final sobre o caso.