DIREITOS PROFISSIONAIS

Caixa de assistência para veterinários e zootecnistas avança no Senado

Projeto que cria fundo de apoio financeiro e social para profissionais da área segue para análise na Câmara dos Deputados

Publicado em 05/05/2026 às 12:18
O projeto do senador Wellington Fagundes recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma caixa de assistência para profissionais de medicina veterinária e zootecnia.

Pelo PL 2.349/2024, veterinários e zootecnistas inscritos nos conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) poderão se associar para ter acesso a benefícios como:

  • auxílios em dinheiro por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
  • apoio financeiro para cônjuges e filhos menores em caso de morte do associado;
  • bolsas de estudo para filhos de associados carentes de recursos;
  • assistência médica, hospitalar e dentária aos associados e seus dependentes;
  • auxílio-funeral.

O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), com emenda. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Wellington destacou o papel estratégico das duas profissões na saúde pública, segurança alimentar e agronegócio, ressaltando que muitos desses profissionais atuam como autônomos.

— Esse projeto vai trazer uma nova oportunidade também de segurança do trabalho para esses profissionais — afirmou o autor da proposta.

Benefícios

Os benefícios serão pagos após um ano do pagamento da primeira contribuição e concedidos proporcionalmente às necessidades do associado ou de seu beneficiário. Nos casos de morte, o apoio financeiro será calculado conforme as contribuições realizadas. As bolsas de estudo serão sempre reembolsáveis ao final do curso.

O projeto também exige a anotação de responsabilidade técnica (ART) em todo contrato de prestação de serviço veterinário e de zootecnia. O documento, que identifica os responsáveis pela execução do serviço, deverá ser feito pelo profissional ou pelo estabelecimento no respectivo CFMV. A ausência da ART resultará em multa para o profissional ou empresa.

Patrimônio

A proposta define ainda a aplicação do patrimônio da caixa de assistência. Inicialmente, o texto previa aplicações em títulos dos governos federal, estaduais e do Distrito Federal, carteiras de poupança garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras modalidades.

O relator Laércio Oliveira apresentou emenda para restringir a aplicação a títulos públicos federais, títulos garantidos pelo FGC, imóveis e outras aplicações. Ele justificou a mudança alegando que alguns títulos, como os estaduais, não existem mais no mercado. Além disso, destacou que os títulos de renda fixa garantidos pelo FGC ampliam as possibilidades de investimento com maior rentabilidade e risco controlado.

Autarquia

Segundo a proposta, a caixa de assistência será uma autarquia vinculada ao CFMV, com sede em Brasília. A supervisão, fiscalização, aprovação do orçamento e prestação de contas ficará sob responsabilidade do conselho, que também elaborará o regimento da autarquia. O recolhimento mensal das taxas e contribuições ficará a cargo dos conselhos regionais.

O texto determina ainda que a caixa de assistência será financiada por 50% da taxa de ART, contribuições dos associados, doações e outros rendimentos patrimoniais.