Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis
Projeto segue para o Senado e pode consolidar regime de livre comércio para o setor aéreo brasileiro
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1020/25), que ratifica o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o TCA, lançado em 1979, prevê a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e diversos produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e itens utilizados a bordo, além de serviços de manutenção e reparos.
Atualmente, 33 países são signatários do acordo. No entanto, as concessões tarifárias se estendem também para países que não aderiram formalmente, sempre que um novo país ratifica o tratado.
O texto também determina a eliminação de barreiras não tarifárias, assegura liberdade nas decisões de compras de aeronaves civis e proíbe subsídios à exportação no setor de aviação civil.
Segundo o ministério, as tarifas brasileiras já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA. A adesão formal ao acordo visa consolidar essa prática, trazendo mais previsibilidade aos preços dos insumos e sinalizando positivamente para a atração de investimentos ao país.
Participação plena
Com a adesão, o Brasil passará a participar plenamente, em igualdade de condições com grandes produtores mundiais como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, das deliberações do comitê do TCA. Esse comitê trata de temas relevantes para a aviação civil global, incluindo a aplicação do acordo a novos produtos do setor.
Entre 2018 e 2022, o comércio mundial anual dos produtos abrangidos pelo tratado alcançou cerca de 3,73 trilhões de dólares (aproximadamente R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.
No caso do Brasil, a balança comercial anual desses produtos soma 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), tendo Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina como principais parceiros comerciais.
Sem cotas
O tratado proíbe a aplicação de restrições quantitativas, como cotas de importação, ou exigências de licenciamento para restringir importações de aeronaves civis em desacordo com as normas da OMC.
Outra cláusula impede a aplicação de cotas, licenciamento de exportações ou outros requisitos semelhantes para restringir, por razões comerciais ou competitivas, as exportações de aeronaves civis entre signatários, em desacordo com as regras da OMC.