STF marca julgamento sobre bloqueio de cidadãos por Bolsonaro em redes sociais oficiais
Corte vai analisar se ex-presidente podia restringir acesso de usuários em perfis institucionais durante o mandato
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendando para o dia 20 de maio o julgamento de duas ações que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia bloquear cidadãos em suas redes sociais oficiais enquanto ocupava o cargo de presidente da República. Os processos têm como relatores a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça.
Em um dos mandatos de segurança, o STF vai analisar se Bolsonaro conseguiu bloquear um cidadão em sua conta no Twitter (atualmente, X) sem ferir direitos fundamentais. A ação foi movida pelo jornalista William de Luca Martinez, em 2020, que solicitou à Corte o desbloqueio de seu perfil, alegando que a medida representava censura e abuso de poder.
O jornalista argumentou que "a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticar ou sugerir quais medidas devem ser tomadas".
Segundo ele, "isso só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e comunicação, para se informar e informar, através da atividade jornalística".
A defesa do ex-presidente alegou, à época, que Bolsonaro, assim como qualquer cidadão, teria o direito assegurado "de ter uma conta particular na rede social que ele aprovasse, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo sobre seus contatos e seguidores".
O segundo caso foi apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, também em 2020. Ele pediu o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento do direito de interagir com o perfil de Bolsonaro enquanto presidente da República.
O advogado sustentou que o bloqueio configura uma "afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento". Para Leonardo, o Tribunal deveria julgar "procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático".
A defesa de Bolsonaro reiterou que a conta no Instagram é de natureza privada e que, como qualquer cidadão, o ex-presidente tem o direito de decidir quem pode segui-lo ou interagir com suas publicações.
“O pedido do impetante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o exigido pelo impetante, diante da ausência de normativo legal que obriga qualquer cidadão a ter contato na rede social com quem não quiser”, argumentou a defesa do ex-presidente.