Eleição suplementar para governador de Roraima será em 21 de junho
Pleito foi convocado após cassação de Edilson Damião pelo TSE; eleitores vão às urnas em data extraordinária
A Justiça Eleitoral de Roraima definiu para o dia 21 de junho a realização da eleição suplementar para o governo do Estado, conforme resolução publicada no último domingo (3). A convocação ocorre após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União).
A chapa eleita nesta eleição ficará no cargo até 5 de janeiro de 2025. Em 2026, os roraimenses voltarão às urnas duas vezes: para as eleições complementares e para o pleito regular, em outubro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), poderão votar os eleitores que estiverem com situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 21 de janeiro de 2026. Quem desejar solicitar transferência temporária de seção eleitoral dentro do mesmo município poderá fazê-lo entre 14 e 18 de maio.
Partidos e federações interessados em participar da disputa precisam ter estatutos registrados até 21 de dezembro de 2025, mesma data limite para filiação partidária e domicílio eleitoral dos candidatos no Estado.
O registro das candidaturas deverá ser efetuado até as 19h do dia 20 de maio. A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 21 de maio, enquanto a veiculação em rádio e televisão começa em 3 de junho.
Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno.
Condenação da chapa eleita em 2022
Após cerca de dois anos de tramitação e sucessivas interrupções, o TSE decidiu pela cassação de Edilson Damião e pela inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) até 2030. Denarium não foi cassado porque renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado.
Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Entre as acusações, estão o uso de programas sociais e da estrutura da administração pública para benefício eleitoral, como a entrega de cestas básicas, concessão de benefícios e reforma de residências; repasses de quase R$ 70 milhões a municípios fora do período permitido pela legislação; e aumento de despesas com publicidade institucional.