POLÍTICA

Para debatedores, lei que reconheceu profissão de multimídia é retrocesso

Publicado em 04/05/2026 às 12:20
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A lei que apresentou oficialmente a profissão de multimídia recebeu críticas em um debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4). Os debatedores afirmaram que uma norma, conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais, foi aprovada sem aprofundamento da discussão. A reunião foi conduzida pela presidente do conselho, Patrícia Blanco.

Para os debatedores, a nova lei representa um retrocesso para permitir a sobreposição de cargos. Representantes dos sindicatos de jornalistas e radialistas têm, por exemplo, a precarização do trabalho. Também houve críticas sobre a ausência de requisitos de formação para novas áreas de atuação, como a de influenciador.

Com origem no PL 4.816/2013, a Lei 15.325, de 2026, foi sancionada em janeiro. De autoria da deputada Simone Marquetto (MDB–SP), o texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025.

Na opinião do conselheiro do CCS Paulo Zocchi, entre outros pontos, a lei confunde publicidade com opinião e enfraquece o direito da sociedade a uma informação comprometida. Para ele, o modelo instituído pela nova legislação “atende a interesses econômicos patronais e estabelece um retrocesso quanto à dignidade da pessoa humana”.

Ao defender a revogação da norma, Zocchi ressaltou que nenhuma entidade representativa do segmento foi chamada para discutir “um projeto que atingiria a todos”.

— O prejuízo dessa nova lei não é hipotético, mas é concreto e decisivo. Entendemos que ela significa uma frente à função social do jornalismo, aos preceitos constitucionais e à própria democracia no Brasil.

Adequações

A nova lei define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições digitais integradas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações e direção de conteúdo audiovisual.

O conselheiro do CCS Ricardo Ortiz afirmou, no entanto, que problemas inerentes a diversas funções de comunicação não serão resolvidos com novas normas, mas por meio de adequações à legislação vigente. Para Ortiz, o projeto que deu origem à lei foi aprovado sem a participação das entidades de classe e sem a “devida responsabilidade”.

— Uma revogação da lei, como foi sugerida, é um pouco mais complicada. O que é preciso, e vamos ter de fazer agora, é readequar uma situação que o legislador criou porque temos em mãos um conflito de interesses, de categorias e de uma nova profissão que surge sem nenhum tipo de responsabilidade.

Os debatedores questionaram a rapidez na análise do texto e criticaram a falta de aprofundamento da discussão do tema junto aos fóruns como o CCS. Para Ortiz, por exemplo, a celeridade na votação da matéria banaliza a profissão e o próprio Ministério do Trabalho, além de exportar o Congresso Nacional e os trabalhadores da comunicação.

— O projeto passou e passa pelas comissões, obviamente, mas também temos de fazer uma análise reflexiva, a fim de evitarmos prejuízos até mesmo em outras leis já editadas.

Os conselheiros do CCS Fernando Cabral e Carlos Magno reforçaram as críticas à Lei 15.325 e consideraram o texto uma sobrecarga sobre o jornalismo.

Para Cabral, diferentemente do que foi indicado pelo governo, não há nada para ser comemorado.

Já Magno considerava a norma “maléfica”, disse que o texto prejudicado nas categorias e questionou “qual mágica” será usado para a regulamentação da norma.

Chance de precarização

A presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som, Bia Ambrogi, disse que a categoria foi pega de surpresa com a norma. Ela defendeu a correção da lei nos temas sobre radiodifusão e conteúdo digital, por exemplo, e atualmente que a profissão de multimídia carece de um marco regulatório. Na visão do debatedor, não há uma fórmula pronta para solucionar o problema e o assunto merece ser aprofundado.

— Além da inteligência artificial, que já pressionada e pode precarizar funções criativas e técnicas, surge o profissional multimídia, com uma atuação transversal que, se não for bem definida, pode diluir e desvalorizar as especializações. Tudo isso acontece no ambiente digital, ainda muitas vezes tratado como uma segunda ordem em relação à radiodifusão, mas que na prática já há anos alcança uma audiência massiva, sem um nível equivalente de regulação.

Identificação

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner disse que a pasta tem que identificar formalmente o que seria a multifuncionalidade prevista na lei. Segundo a debatedora, a aprovação da norma trouxe a exigência de sua regulamentação ainda no primeiro trimestre de 2026, mesmo não tendo estudos sobre como essa legislação afetaria as ocupações da área de comunicação.

Montagner comentou que novas ocupações, como o chamado influenciador, carecem de requisitos mínimos de formação ou experiência, “em claro contraste com os demais profissionais”. Para a convidada, esse ponto impacta a comunicação.

Um representante do governo disse já ter condições para proporcionar o debate junto às entidades e se encaminhar uma norma "que evite a reprodução de erros".

— Não é um trabalho fácil e chamo atenção para o fato de que a maioria das pessoas com quem nós conversamos ao longo desse processo usavam mais palavras em inglês e em outras línguas do que em português para definir as suas atividades. Mas agora temos condição de sentar e conversar sobre questões objetivas, por termos agora mais claros do assunto como o que estamos lidando. Precisamos pensar sobre como essa atividade chegou ao Brasil e regulamentares o uso das novas tecnologias porque, sem isso, não há como regulamentar a situação do trabalhador. 

Decreto

O representante do Ministério da Cultura, Angelo Raniere, comentou que a Lei 15.325 tem lacunas e deixa dúvidas sobre sua aplicação. Por isso, ele defendeu que a regulamentação da norma passe pela edição de um decreto, “a ser feita com participação social efetiva e ouvindo comunicadores e suas entidades representativas”.

O convidado ouviu que há muitas dúvidas da sociedade sobre temas como tributação, notícias falsas e conteúdos, mas esclareceu que esses pontos não são tratados pela Lei 15.325, sendo assuntos que envolvem outras normas legais.

— As preocupações são legítimas. Por isso, é preciso uma regulamentação, uma ação complementar que, entre outros pontos, delimita o papel de cada um e define até onde vai cada ocupação. A lei é um avanço importante no reconhecimento da profissão, mas ela não esgota o tema.