POLÍTICA

Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

Publicado em 04/05/2026 às 11:32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva CC BY 2.0 / Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert /

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que perdura como penas pelos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso propósito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite a adequação adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos usados ​​para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:


veículo transportado a outro estado ou para o exterior;

gado e outros animais de produção;

aparelho de telefonia celular, computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;

arma de fogo;

substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação.


O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e armas de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Recepção

O crime de recepção de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a recepção de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à reportagem por recepção de animais domésticos.

Fios de telefone

A pena por interrupção do serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for homicídio durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicações.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato atualizado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorreu com violência e resultou em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se manterem ou não o veto presidencial.





Lei 15.397, de 2026 





Crime / Situação



Pena anterior



Pena atual







Furto (regra geral)



1 a 4 anos + multa



1 a 6 anos + multa





Furto (à noite)



aumento de 1/3



aumento de metade





Furto de bens que envolvem serviços essenciais 




2 a 8 anos





Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 




2 a 8 anos





Furto através de fraude eletrônica (golpes virtuais)



4 a 8 anos + multa



4 a 10 anos + multa





Furtos relacionados (veículo, gado, eletrônicos, armas, explosivos)






4 a 10 anos + multa





Furto de animal doméstico






4 a 10 anos + multa





Roubo (regra geral)



4 a 10 anos + multa



6 a 10 anos + multa





Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo






pode aumentar a pena de roubo





Roubo de bens que envolve serviços essenciais






6 a 12 anos + multa





Latrocínio (roubo seguido de morte)



20 a 30 anos + multa



24 a 30 anos + multa





Recepção (regra geral)



1 a 4 anos + multa



2 a 6 anos + multa





Recepção de animal de produção/carne



2 a 5 anos + multa



3 a 8 anos + multa





Recepção de animais de estimação






3 a 8 anos + multa





Interrupção do serviço de telecomunicações



1 a 3 anos (detenção) + multa



2 a 4 anos (reclusão) + multa





Estelionato (fraude eletrônica lida)



4 a 8 anos



4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)





Cessão de 'conta laranja' 






1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)





Com Agência Câmara