DIREITOS DAS MULHERES

Sancionado Programa Antes que Aconteça, de prevenção à violência contra a mulher

Nova lei cria programa nacional para fortalecer políticas de prevenção, acolhimento e combate à violência contra mulheres em todo o país.

Publicado em 04/05/2026 às 09:58
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Com o objetivo de reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar , além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres, foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4) a lei que cria o Programa Antes que Aconteça.

De acordo com a Lei 15.398, de 2026 , o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas externas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A cooperação e o monitoramento do programa ficarão sob a responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás — espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência —, de casas abrigo — locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependentes em situação de risco — e de serviços itinerantes.

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

A lei institui ainda o Prêmio Antes que Aconteça , destinado a considerar boas práticas de instituições públicas ou privadas no enfrentamento da violência contra a mulher.

A norma tem origem no PL 6.674/2025 , de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que já informou ter sido vítima de um relacionamento abusivo.

"Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pautada da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo", afirmou o senadora, quando o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado, em março.