Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Nova lei assegura direitos autorais, condições de trabalho e benefícios para profissionais da dança em todo o país.
Profissionais da dança passam a contar com a atuação regulamentada no Brasil, após a sanção da Lei 15.396, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação define regras sobre ambiente de trabalho, direitos autorais e benefícios para a categoria. Entre as principais alterações, fica a garantia de que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra, sendo proibida a cessão dos direitos autorais e conexões obtidas durante a prestação de serviços.
Para profissionais de dança que atuam de forma itinerante, a lei garante a transferência dos filhos para outras escolas públicas, sempre que haja mudança de cidade na razão do trabalho.
A norma tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovado em 2016. Segundo Pinheiro, a dança “não se restringe à cultura, mas possui relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
De acordo com a lei, mesmo que haja cláusula de exclusividade no contrato, o profissional poderá prestar serviços a outros trabalhadores, desde que não haja prejuízo ao contratante principal.
O empregador fica responsável por fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao desempenho das atividades contratadas.
Se o trabalho for realizado em município diferente do previsto no contrato, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser custeadas pelo empregador.
A legislação também reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou participar de atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
Não há conselho de fiscalização da categoria, nem exigência de diploma de formação, mantendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- --criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- ;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.