Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres
Senado aprova criação de banco de dados federal que reunirá informações sobre agressores, facilitando políticas preventivas e o trabalho das autoridades.
Pessoas condenadas de forma definitiva por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em um banco de dados nacional acessível às forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28), no Plenário do Senado, e agora segue para sanção presidencial.
O banco de dados, sob gestão federal e compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, reunirá informações como nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, resultados digitais e endereços. Esses dados permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
A relatoria do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo Dorinha, a dispersão atual dos dados dificulta a atuação das autoridades:
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou o senadora durante a votação na CCJ.
À medida que se soma ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica já existente, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha, e permite a integração com outras bases de dados, facilitando o acesso e a troca de informações entre órgãos públicos.
Serão incluídos no cadastro daqueles condenados, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:
- feminicídio
- estupro, inclusive de vulnerabilidade
- assédio e importunação sexual
- lesão corporal
- perseguição
- violência psicológica
- violação sexual mediante fraude
- registro não autorizado de intimidação sexual
“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, características estruturais amplamente reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça” , afirma Dorinha em seu relatório.
Para a senadora, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e aprimorar medidas protetivas, além de dar visibilidade e organização às informações, contribuindo para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento dos condenados.
O texto original é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Segundo ela, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para mulheres e seus filhos.