SUSTENTABILIDADE

Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem

Nova legislação amplia segurança jurídica para créditos tributários e busca fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Publicado em 23/04/2026 às 09:24

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), uma lei que amplia a segurança jurídica dos incentivos fiscais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins na compra e venda de materiais recicláveis. Até então, esses incentivos foram respaldados por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União .

De acordo com a nova norma, fornecedores de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis ​​continuam isentos de recolhimento de PIS/Pasep e Cofins ao venderem esses materiais. Ainda assim, os compradores mantêm o direito aos créditos tributários, podendo diminuir, na revenda, o valor correspondente aos impostos que deverão ser pagos pelo fornecedor.

A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021 , aprovado em março pelo Senado, sob relatoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC). Segundo Rick, a medida pode baratear o processo de reciclagem e tornar mais eficaz a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) .

"O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil [...]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes", destacou Rick em seu relatório, citando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.

O benefício fiscal se estende a empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.

O projeto de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.

A política deverá ser ajustada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista para ser concluída em 2033.