Comissão aprova apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos
Projeto de lei prevê punição mais rígida para quem descumprir normas de bem-estar animal no transporte.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos utilizados no transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.
De acordo com a proposta, veículos que não cumprirem requisitos técnicos — como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais — poderão ser apreendidos. As regras abrangem o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.
Em caso de apreensão, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, onde permanecerão até o reembarque.
Responsabilidade pelos custos
O texto determina que tanto o transportador quanto o contratante serão responsáveis por todos os custos gerados, incluindo despesas com manutenção e cuidado dos animais durante o período em que o veículo estiver apreendido.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 173/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
O texto original previa uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos, como sistemas obrigatórios de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para que os animais permanecessem em pé. No entanto, o relatório de Ayres optou por não repetir essas regras, pois elas já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
"Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, afirmou Ayres, destacando que a principal inovação do projeto é incluir a apreensão de veículos entre as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.