Projeto endurece punição para presos que ameaçarem mulheres
Câmara aprova aplicação de regime disciplinar mais severo a detentos que descumprirem medidas protetivas ou ameaçarem vítimas de violência doméstica. Proposta segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos por violência doméstica e familiar contra a mulher que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou seus familiares. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, incluindo a possibilidade de transferência compulsória para presídios em outros estados.
O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, que prevê cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. O regime pode durar até dois anos.
As novas regras também se aplicam a situações de saída temporária ou para detentos em regime aberto ou semiaberto conquistados por progressão. Passa a ser considerada falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sem necessidade de abertura de novo processo penal.
A senadora Soraya Thronicke lembrou que, em 2013, Bárbara Penna "foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal", destacou na justificativa do projeto.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a alteração, essa conduta passa a ser considerada forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. A lei prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.