Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
Empresas poderão ser multadas e até perder autorização para atuar caso descumpram regras sobre robocalls
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas em massa, conhecidas como "robocalls".
Segundo o texto aprovado, essas chamadas são caracterizadas por serem feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano. Normalmente, são utilizadas para vendas, cobranças ou pesquisas.
Atualmente, cabe ao consumidor tomar medidas para evitar esse tipo de incômodo, como inscrever o número em listas de bloqueio, a exemplo do serviço "Não Perturbe" e dos cadastros do Procon.
De acordo com a proposta, empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma irregular.
Caso a infração persista, as companhias poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar no setor de telecomunicações. O projeto ainda determina que empresas e operadoras adotem tecnologias que permitam a identificação verdadeira do responsável pela chamada, prevenindo fraudes.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado o substitutivo apresentado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP) e projetos apensados.
Aureo Ribeiro ressaltou que as ferramentas atuais de bloqueio “não conseguem barrar sistemas que realizam disparos de ligações em grande escala”.
Exceções à regra
O texto aprovado prevê algumas exceções à proibição. Chamadas e mensagens automáticas continuam permitidas em situações específicas, como:
- Utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
- Obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a legislação ou normas oficiais;
- Autorização: contatos previamente autorizados pelo consumidor, de forma livre e clara, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e transferem imediatamente para um atendente humano, sem mensagens gravadas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.