Nova lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades
Norma reduz burocracia e agiliza ações de apoio à população em situações de emergência reconhecidas
A Lei 15.391/26 flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em casos de calamidade reconhecida pelo poder público. A medida tem como objetivo reduzir a burocracia e acelerar o envio de ajuda à população afetada. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).
Segundo a lei, a administração pública poderá:
- firmar parcerias emergenciais;
- alterar planos de trabalho;
- prorrogar, suspender ou encerrar parcerias já existentes; e
- adotar procedimentos simplificados de prestação de contas.
A legislação também autoriza a celebração de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público — processo tradicional de seleção de entidades para atuar junto ao governo — nos casos em que houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.
Além disso, a administração poderá utilizar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade. Na prática, isso permite que o edital permaneça aberto permanentemente, recebendo propostas ou habilitando interessados a qualquer momento.
A lei tem origem no PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.