Projeto prevê prisão e multa para aumento injustificado no preço dos combustíveis
Proposta do Executivo estabelece punição para quem majorar valores sem respaldo econômico, visando proteger consumidores e conter impactos sociais.
O Projeto de Lei 1625/26, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso, estabelece detenção de 2 a 5 anos para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se aumento sem justa causa aquele que não se baseia em fatores econômicos legítimos, como variações nos custos de produção.
Além da pena de detenção, os responsáveis poderão ser multados em valores que variam de 100 a 500 dias-multa, correspondendo atualmente entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500, conforme o salário mínimo vigente.
Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, destacou que o aumento injustificado dos preços dos combustíveis pode gerar elevado dano social.
“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, afirmou o ministro.
Segundo Lima e Silva, a medida busca punir apenas situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.
Atividades abrangidas
As penalidades aplicam-se às seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:
- produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
- produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, além de avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
Aumento de pena
As penas poderão ser ampliadas de 1/3 até a metade se a infração ocorrer durante situações de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Também haverá aumento de pena caso a prática seja cometida por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
A posição dominante é caracterizada quando uma empresa ou grupo de empresas consegue alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, ou controlar 20% ou mais do setor. Esse percentual pode ser ajustado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.