DECISÃO NO SUPREMO

Gilmar Mendes suspende julgamento do STF sobre nomeação de parentes em cargos políticos

Pedido do decano adia definição sobre possibilidade de gestores indicarem familiares para funções políticas; maioria já se formou em parte dos temas.

Publicado em 15/04/2026 às 17:10
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução / Agência Brasil

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou nesta quarta-feira (15) um pedido de suspensão do julgamento que analisa a possibilidade de gestores públicos, como prefeitos, governadores e presidentes, nomearem parentes para cargos políticos.

Gilmar Mendes afirmou ser necessário um "referencial seguro" sobre o tema. "Se trata de proibir a nomeação, então que façamos de uma maneira mais enfática e, eventualmente, com cláusula de transição", declarou, em crítica ao voto do relator, ministro Luiz Fux. Ainda faltam registrar os votos de Gilmar e do presidente do STF, Edson Fachin.

O relator Luiz Fux ajustou seu voto nesta quarta-feira e defendeu a permissão para que parentes sejam indicados a cargos de natureza política, desde que fique comprovado que terceiros aptos a exercer a função recusaram a indicação. Além disso, Fux mudou sua posição sobre o caso concreto e rejeitou o recurso da prefeitura de Tupã (SP), que buscava manter uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes como secretários.

Em outubro do ano passado, quando o julgamento teve início, Fux votou a favor da indicação de parentes para cargos na administração pública, argumentando que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado.

A votação contava com maioria de seis votos a favor da tese de Fux e apenas um contrário, do ministro Flávio Dino. Dino mudou sua posição nesta quarta para acompanhar o relator quanto ao caso da prefeitura de Tupã, após o ajuste. No entanto, manteve a divergência quanto à tese geral de julgamento, posição acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

"Dos princípios constitucionais da administração pública, formalizados no artigo 37 da Constituição, seja o de maior dificuldade de implementação. O princípio da impessoalidade significa a realização do princípio republicano. Nós temos uma infeliz tradição de que a coisa pública não é tão pública quando se chega a determinados cargos", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Atualmente, há dois placares na Corte. São oito votos (Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia) pela derrubada do recurso da prefeitura de Tupã.

Já em relação à tese de que parentes possam ser indicados quando outras pessoas não aceitarem o cargo, o placar é de seis votos a favor da proposta de Fux e dois contrários (Flávio Dino e Cármen Lúcia). Restam os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão. A exceção, como na lei municipal de Tupã aprovada cinco anos depois, é a nomeação para cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais ou municipais.