DIREITOS DO CONSUMIDOR

Dívidas não poderão comprometer gastos essenciais, aprova CAS

Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que protege valor mínimo para subsistência em renegociação de dívidas

Publicado em 15/04/2026 às 11:26
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O pagamento de dívidas não poderá mais comprometer despesas essenciais das famílias, como alimentação e moradia. Proposta aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina que a concessão de crédito e a renegociação de débitos respeitem o chamado “mínimo existencial”, garantindo o valor necessário para a subsistência do consumidor.

O Projeto de Lei (PL) 2.944/2022, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus, altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir essa proteção entre os direitos básicos. A medida obriga bancos e credores a considerar a realidade financeira do devedor, evitando que o endividamento inviabilize condições mínimas de vida.

A matéria foi aprovada pela CAS após análise de emendas e segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. O relator, senador Wilder Morais (PL-GO), relacionou o avanço do superendividamento ao alto custo do crédito no país.

— Isso é reflexo da maneira que nós estamos fazendo com os créditos, com cartão de crédito com 400% de juros e cheque especial em torno de 130%. Daqui uns dias o país vai parar — afirmou o parlamentar.

O texto ainda redefine quais dívidas entram no cálculo do superendividamento. Foi acatada emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR) que exclui débitos com microempreendedores individuais (MEIs), considerando que esse recorte facilita a identificação do credor e evita distorções em operações intermediadas por instituições financeiras.