TRF-3 mantém indenização de R$ 300 mil a vítima de tortura no regime militar
Universitária perseguida e torturada pelo Dops receberá indenização por danos morais; decisão reconhece responsabilidade do Estado.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a sentença que condenou a União e o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 300 mil uma universitária perseguida e torturada durante o regime militar. Os desembargadores entenderam que ficou comprovada a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes . Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas atestaram que uma mulher foi vítima de tortura e prisões ilegais.
O Estadão manifestação solícita da Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo o relator do acórdão, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, "o dano moral verificado da conduta dos policiais do Departamento de Política e Social (Dops), à época servidores públicos do Estado de São Paulo, e da Ordem próprio regime militar, que permitiu a prática de uma série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra o autor".
O Dops era o órgão da polícia política durante os chamados anos de chumbo e foi extinto ainda antes da redemocratização, no final de 1982.
De acordo com informações do TRF-3, um universitário residia em uma casa de estudantes da USP e, após a decretação do Ato Institucional nº 5, passou a ser alvo de perseguição política por órgãos de repressão do Estado.
Entre 1968 e 1971, foi preso e torturado, recebendo choques elétricos e injeção de éter no pé.
“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos, e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, afirmou o relator.
O autor havia solicitado R$ 500 mil por danos morais, mas a 22ª Vara Federal de São Paulo condenou o Estado e a União ao pagamento de R$ 300 mil, valor a ser dividido entre ambos.
Os entes públicos recorreram ao TRF-3 alegando prescrição, valor indenizatório excessivo e a recuperação de pensão administrativa como política anistiada. Também questionaram a incidência de juros, correção e moeda.
O magistrado esclareceu que a reposição econômica administrativa possui natureza trabalhista e patrimonial.
Paulo Alberto Sarno atrapalhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual são imprescritíveis as ações de reposição decorrentes de perseguição e tortura durante o regime militar.
“O valor fixado em R$ 300 mil mostra-se proporcional às situações e às funções compensatórias e sancionatórias da indenização”, concluiu Sarno.
A Quarta Turma do TRF-3, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos apenas para ajustar a forma de incidência dos juros e da correção monetária.