Novo pedido de vista adia julgamento no Cade do uso de conteúdo jornalístico pelo Google
Um novo pedido de vista adiou o julgamento, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do inquérito referente ao uso de conteúdo jornalístico pelo Google sem remunerar veículos de mídia. O pedido de mais tempo de análise, que suspende o julgamento do caso, veio da conselheira Camila Cabral, após devolução do processo pelo conselheiro Diogo Thomson, que havia pedido vista em junho do ano passado e apresentou voto nesta quarta-feira, 8.
O assunto é objeto de discussão no órgão de defesa da concorrência desde 2019, chegou a ser arquivado no fim de 2024, mas a conselheira Camila Cabral pediu avocação em março de 2025, levando o caso à pauta do tribunal. Em seguida, o processo foi distribuído ao conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, por sorteio.
Originalmente, a investigação sobre o buscador foi por supostas práticas anticompetitivas no mercado de notícias. Representantes dos veículos de mídia brasileiros argumentam que o conteúdo jornalístico não tem sido remunerado adequadamente e que a plataforma tem restringido o fluxo de consumidores à produção de conteúdo de sites, TVs e jornais. A principal conduta investigada é de uma suposta "raspagem" (scraping) de conteúdo jornalístico advindo de outros sites, por parte do Google, que, após, faria o conteúdo relevante aparecer em sua página de busca, criando um atrativo para que os consumidores não mais precisassem acessar o site jornalístico para ter acesso àquele conteúdo.
Não objeto inicial do inquérito, a inovação de inteligência artificial (IA) no Google foi incorporada à análise no decorrer do processo. Resumos gerados por IA trazem uma exibição mais minuciosa de notícias diretamente na página inicial do buscador - o AI overview, desviando tráfego dos veículos de mídia.
A Associação de Jornalismo Digital (Ajor), o Repórteres Sem Fronteiras e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentaram ao Cade dados do Pew Research Center indicando que a presença de resumos de IA reduz a taxa de cliques de 15% para 8% e aumenta o abandono de sessões sem clique de 16% para 26%. Além disso, apenas 1% das visitas resultam em cliques nos links citados no resumo de IA, o que evidencia a retenção de usuários na própria página de resultados.
O Idec destacou estudo que indica que a exibição de AI overview pode reduzir em até dois terços os cliques em links de publishers e, mesmo em dispositivos móveis, onde o impacto é menor, resulta na perda de quase metade dos cliques, ainda que o veículo esteja explicitamente citado no resumo gerado por IA.
Em meados do ano passado, o relator recomendou o arquivamento do caso. Em seu voto, ele afirmou que a prática do Google de exibir resumos e manchetes de notícias no buscador aumenta o tráfego para os veículos de mídia e funciona como uma espécie de "propaganda gratuita".
Entidades que representam os jornais e veículos de comunicação pleiteiam que o Google remunere os produtores de conteúdo pelas informações que são exibidas, já que os usuários muitas vezes deixam de visitar os sites de origem das reportagens após ler o resumo das notícias no buscador e no serviço Google News.
Lima, no entanto, entendeu que o Cade não tem atribuição de estabelecer uma remuneração por determinada conduta, mas sim proibir e fazer cessar práticas que considere anticompetitivas. Apenas uma regulação de mercado teria o condão de estabelecer uma remuneração.
Antes de o caso ir a plenário, a SG do Cade destacou que as condutas do Google são analisadas tanto em âmbito concorrencial quanto judicial e legislativo, "demonstrando estar o presente caso inserido em um contexto maior de discussões relacionadas à interseção entre defesa da concorrência e proteção aos direitos autorais". Discussões envolvendo a atuação do Google no segmento jornalístico resultou na atuação de autoridades concorrenciais em jurisdições como França e Austrália.
IA entrou no debate
Recentemente, houve pedidos de ampliação da investigação para incluir o uso de IA pelo Google, responsável pela exibição mais minuciosa de notícias diretamente na página inicial do buscador. O movimento internacional Sleeping Giants e, mais recentemente, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pediram a conversão do inquérito administrativo em processo administrativo, permitindo uma análise mais aprofundada pelo Cade, incorporando a questão da IA.
Ao apresentar seu voto nesta quarta, o conselheiro Diogo Thomson rebateu o argumento do Google de que as buscas de notícias representam menos de 0,3% de sua receita publicitária no Brasil. "Tal métrica, ainda que tomada por verdadeira, observa apenas parcela estreita e diretamente atribuível de monetização. Ela não captura os ganhos indiretos de engajamento, retenção, dados, treinamento, reputação, qualidade do produto e publicidade ecossistêmica decorrentes da incorporação do conteúdo jornalístico em múltiplas superfícies do ecossistema Google."
Na visão dele, a plataforma extrai valor econômico total superior ao que devolve no contexto em que a contrapartida não dispõe de alternativa negocial real.
Em extenso voto lido no plenário, Thomson colocou a necessidade de examinar formas de recomposição das condições de troca entre plataforma e publishers, mas pontuou que em suas conclusões não havia "qualquer juízo condenatório antecipado e nem poderia, dado o caráter de inquérito administrativo". Ele frisou que a conduta e seu estado atual "revelam densidade fática e jurídica suficiente, amparada por indícios já constantes dos autos e dotadas de robustez mínima a justificar a instauração do feito em processo administrativo para imposição de sanção administrativa por infrações à ordem econômica, permitindo, inclusive, o direito ao contraditório por parte do grupo".
O conselheiro Thomson recomendou, então, retorno do caso para a Superintendência-Geral para instauração de processo administrativo, com possível imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica.
Após a leitura do voto do conselheiro, o relator disse identificar indícios suficientes para, pelo menos, o Cade iniciar uma apuração. Ele indicou que pode ser necessário ouvir novamente o Departamento de Estudos Econômicos do Cade no que se refere especificamente aos aspectos relacionados à IA. Como deixa a autarquia nesta semana, Gustavo Augusto fez um ajuste do seu voto na forma do voto-vista do conselheiro Thomson.
"Não estamos aqui condenando ou atestando a conduta do Google, temos aqui em mãos talvez a maior pergunta do século 21: como é que se trata inteligência artificial em relação a possíveis condutas discricionárias ou exploratórias e o uso de propriedade intelectual de terceiro", argumentou o relator.
O julgamento foi interrompido a pedido da conselheira Camila Cabral, que disse que há importantes discussões ainda a serem feitas, dada a relevância da matéria. Caso o plenário decida pelo retorno do caso à SG, com instauração de processo administrativo, a investigação deverá ser ampliada para contemplar, além da questão da raspagem de conteúdo jornalístico, o uso da IA pelo Google para resumir notícias.
O que dizem os jornais
Na terça-feira, 7, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pediu a conversão do inquérito em processo administrativo, por identificar a existência de indícios suficientes de infração à ordem econômica e a urgência na adoção de providências sancionatórias. "Os elementos reunidos nos autos - amplamente corroborados pela instrução adicional conduzida por este tribunal, pelos dados convergentes de múltiplas fontes independentes e pelo reconhecimento internacional da gravidade da conduta - excedem o standard probatório exigido para a instauração de processo sancionador", sustentou a associação.
Chegou a ser aventada a possibilidade de arquivamento deste inquérito e abertura de outra investigação focada apenas nos temas relacionados à IA. Para a ANJ, no entanto, essa hipótese implicaria "retrocesso injustificável, desperdício de instrução processual e inaceitável demora na proteção de um mercado cujos danos irreparáveis se aprofundam a cada dia, comprometendo de forma potencialmente irreversível a viabilidade econômica do jornalismo profissional e a diversidade informativa no ambiente digital brasileiro".