Sancionada lei que reajusta em 8% salário de servidores do Ministério Público e CNMP
Reajuste aprovado vale a partir de 1º de julho; vetos impedem aumentos para 2027 e 2028
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.373/26, que concede reajuste de 8% nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vigência a partir de 1º de julho deste ano.
O presidente vetou os reajustes previstos para 2027 e 2028, justificando que tais aumentos gerariam despesas para o futuro governo, o que seria inconstitucional.
O relator do texto na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), destacou que a proposta respeita o teto constitucional, "sem excepcionalidade nenhuma".
Segundo Bulhões, o reajuste reafirma o compromisso com a simetria, promovendo a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça, em referência ao reajuste semelhante já aprovado para servidores do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).