DECISÃO DO STF

André Mendonça desobriga Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime Organizado

Ministro do Supremo Tribunal Federal garante direito do ex-governador de não comparecer à comissão e de não se autoincriminar.

Publicado em 03/04/2026 às 15:44
André Mendonça Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A convocação havia sido aprovada pela comissão e estava marcada para a próxima terça-feira, 7.

Na decisão, Mendonça citou jurisprudência do Supremo que assegura ao investigado o direito de optar por não comparecer à sessão, fundamentado no princípio constitucional de não produzir prova contra si mesmo.

“Não obstante a importância superlativa da 'CPMI do Crime Organizado' e de sua atuação independente na apuração dos fatos certos e determinados que ensejaram a sua instauração (...), revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, escreveu o ministro.

Com a decisão, Ibaneis pode escolher se irá ou não à CPI. Caso compareça, tem o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas dos parlamentares, ser acompanhado de advogado e não é obrigado a jurar dizer a verdade.

A CPI pretende ouvir o ex-governador sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos administrados pela Reag. Ibaneis nega qualquer participação nessas negociações.