REGULAÇÃO FINANCEIRA

Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros

Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca limitar o destaque ao FGC em campanhas de marketing e reforçar transparência ao consumidor.

Publicado em 01/04/2026 às 17:34
Projeto de lei visa limitar o uso do FGC em propagandas de produtos financeiros e reforçar transparência ao consumidor. Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 71/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir instituições financeiras de utilizar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento de venda de produtos financeiros.

De acordo com o texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deve informar os limites, condições e hipóteses legais da cobertura oferecida pelo fundo.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é contribuir para a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Justificativa

A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo à promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Também veta o destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.

“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o projeto.

Pelo texto, o descumprimento das regras será considerado infração administrativa. O responsável ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Próximos passos

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.