Projeto de lei proíbe uso de imagens de ingredientes ausentes em rótulos de alimentos
Proposta impede que embalagens mostrem ingredientes que não fazem parte da composição, visando combater publicidade enganosa.
O Projeto de Lei 956/26 propõe a proibição de fotos ou ilustrações de ingredientes que não integram a composição de produtos em rótulos e embalagens de alimentos industrializados. Pelo texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não autoriza o uso de imagens do ingrediente real na embalagem. A medida busca evitar que elementos visuais induzam o consumidor ao erro no momento da compra.
Para que um ingrediente seja destacado no nome do produto, ele deverá estar presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir o que constitui essa "quantidade significativa" serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base em padrões internacionais. O objetivo é garantir que o nome do alimento corresponda à expectativa do consumidor.
Produtos que não apresentem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, essas embalagens deverão obrigatoriamente evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.
De acordo com a proposta, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos compostos apenas por corantes e aromatizantes, por exemplo, caracteriza publicidade enganosa.
O autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), destaca que o mercado está repleto de produtos que se beneficiam da reputação de alimentos nobres sem que estes façam parte de sua composição. “Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar.
A proposta adapta para a legislação brasileira recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO – agência das Nações Unidas especializada em segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável – e da Organização Mundial da Saúde.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.