Projeto obriga informação clara sobre agrotóxicos em rótulos de alimentos
Proposta em análise na Câmara exige que embalagens informem presença e riscos de resíduos de pesticidas
O Projeto de Lei 6427/25 determina que embalagens de alimentos industrializados e in natura exibam informações claras, ostensivas e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a rotulagem deverá informar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos definidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas terão de alertar sobre os potenciais riscos das substâncias encontradas à saúde humana.
Amom Mandel justifica a proposta ressaltando que o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites legais apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado também critica a rotulagem atual, considerada restrita a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.
População vulnerável
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”
O parlamentar cita ainda estudos de vigilância sanitária que identificaram substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos dentro dos limites legais. Para Mandel, a transparência pode incentivar práticas produtivas mais seguras e sustentáveis por parte dos fornecedores.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já prevê como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que vire lei, precisa ser aprovado por deputados, senadores e sancionado pela Presidência da República.