DIREITOS TRABALHISTAS

Sancionada lei que amplia licença-paternidade de forma gradual até 2029

Nova legislação garante remuneração integral, estabilidade no emprego e regras específicas para adoção e famílias vulneráveis.

Publicado em 01/04/2026 às 11:16
Sancionada lei que amplia licença-paternidade de forma gradual até 2029 CC BY 2.0 / Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert /

A licença-paternidade será ampliada de forma gradual para até 20 dias nos próximos anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371, que aumenta progressivamente o período de afastamento do trabalho para pais seguros da Previdência Social. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º) e garante garantia de salários integrais , estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

O texto regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que até então permanecia restrito ao prazo transitório de cinco dias. Com a nova lei, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão duração progressiva:

• 10 dias , a partir de 1º de janeiro de 2027;
• 15 dias , a partir de 1º de janeiro de 2028;
• 20 dias , a partir de 1º de janeiro de 2029.

A legislação teve origem no PLS 666/2007, apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). O projeto foi aprovado no Senado em 2008 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Após 17 anos de tramitação, o texto retornou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (CD Substitutivo) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.

Licença-paternidade

De acordo com a lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso haja elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade

O salário-paternidade do empregado segurado ou trabalhador avulso corresponderá à renda mensal igual à remuneração integral, proporcional ao período do benefício.

A empresa é responsável pelo pagamento do salário-paternidade ao empregado, podendo solicitar o reembolso, distribuído o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Microempresas e pequenas empresas também poderão receber reembolso de salário-paternidade pago aos seus empregados.