Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários
Proposta impede que indenizações e despesas de antigas operadoras sejam incluídas nas tarifas cobradas dos consumidores.
O Projeto de Lei 217/2026 propõe a proibição do repasse de indenizações e outros custos de entrega de transações que permitem a prestação de serviços públicos aos usuários, por meio das tarifas. A medida se aplica a casos de devolução amigável ou extinção do contrato por descumprimento.
O texto institui o padrão “Valuation Zero”, que determina valor zero para investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo das tarifas e na formação de preços em novas licitações. Assim, o novo concessionário não poderá incluir valores para compensar a operadora que deixou o serviço em sua proposta.
A fiscalização abrange custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem por agências reguladoras ao definir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo é eliminar barreiras à entrada de novos concorrentes em subsídios de setores, garantindo que o risco econômico seja reforçado integralmente pela empresa que deixa o setor.
“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo driver anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, justifica o deputado.
O projeto prevê abordagens apenas nos casos em que haja lei específica ou decisão judicial definitiva que autoriza o pagamento. Nessas situações, a prioridade deve ser sempre uma opção que pese menos no bolso do usuário.
A proposta também determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação priorizam a menor tarifa e a eficiência técnica, sem considerar os custos da entrega anterior.
Por fim, o projeto estabelece que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições de operação. O descumprimento dessas regras poderá resultar em avaliações administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Próximas etapas
A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.