Fachin agenda julgamento no STF sobre uso de dados do Coaf para 14 de maio
Plenário da Corte vai decidir se Ministério Público pode solicitar relatórios financeiros do Coaf sem autorização judicial e sem investigação formal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 14 de maio o julgamento de um recurso que definirá se o Ministério Público pode solicitar relatórios financeiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial e sem a instauração prévia de uma investigação formal. A decisão do plenário terá efeito vinculante para todos os processos que tratam do tema no País.
Conforme publicado pelo Estadão, na última sexta-feira (27), o relator, ministro Alexandre de Moraes, ampliou um liminar anterior e critérios de distribuição para o fornecimento dos chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf. A decisão determina que esses relatórios poderão ser requisitados no contexto de uma investigação criminal formalmente instaurada, seja pela Polícia ou pelo Ministério Público, ou em processos destinados a apurar infrações administrativas, como lavagem de dinheiro ou ocultação de património.
As autoridades deverão identificar expressamente o investigado e indicar, de forma concreta, a necessidade de acesso ao relatório.
O RIF não poderá ser a primeira ou única medida exigida na investigação. Caso contrário, a prática será caracterizada como "pesca probatória", ou seja, busca indiscriminada por provas sem concreto de crime, tornando ilícitas as provas obtidas. Os critérios também se aplicam a pedidos feitos por juízes e por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
A decisão foi motivada, em parte, por informações apresentadas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que relatou uma "epidemia" de uso indevido de RIFs por agentes estatais na Operação Bazar, investigação sobre corrupção policial e lavagem de dinheiro em São Paulo.
Segundo o IDDD, os relatórios foram utilizados para identificar alvos e, em alguns casos, para iniciar e extorquir investigados.
Para o ministro Moraes, a falta de regras claras tem permitido o uso incluído de instrumentos de inteligência financeira.
“A indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, afirmou Moraes em sua decisão.
Ministros citados em relatórios
A decisão de Moraes ocorre em meio à recente exposição pública de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relatórios do próprio Coaf. Nos últimos meses, documentos enviados às CPIs do INSS e do Crime Organizado revelaram movimentações financeiras de membros dos cortes e seus familiares.
Entre as informações divulgadas estão pagamentos da J&F e do Banco Master a uma empresa de consultoria que repassou R$ 281,6 mil ao filho do ministro Nunes Marques; uma transação de R$ 25,9 milhões da J&F para uma holding que adquiriu cotas do ministro Dias Toffoli em um resort no Paraná; e alertas do Coaf sobre o escritório de advocacia da esposa do ministro do STJ Marco Buzzi, apontaram como reincidente em movimentações atípicas.
O Coaf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, pode atuar de duas formas: encaminhando informações espontaneamente aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, ou elaborando levantamentos específicos sobre alvos definidos por quem faz a solicitação, como as CPIs.
Esses relatórios costumam incluir não apenas as movimentações do investigado, mas também de pessoas e empresas relacionadas, como fornecedores, sócios ou familiares.