Projeto prevê cirurgias reparadoras pós-bariátricas no SUS
Proposta em análise na Câmara inclui procedimentos como parte do tratamento da obesidade mórbida
O Projeto de Lei 6510/25 propõe que cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica passem a integrar o tratamento da obesidade mórbida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), classifica esses procedimentos como terapêuticos e reparadores, e não apenas estéticos.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, cirurgias reparadoras são aquelas voltadas à remoção do excesso de pele e tecidos em pacientes que perderam peso de forma significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos contemplados estão plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Impacto na saúde
Renata Abreu ressalta que o excesso de pele após o emagrecimento traz complicações que vão além da estética. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.
Segundo a deputada, o excesso cutâneo pós-bariátrico está relacionado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades em atividades básicas do cotidiano, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional.
Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas dessas cirurgias, a oferta atual é insuficiente para atender à demanda.
Critérios de acesso
O projeto determina requisitos mínimos para que o paciente tenha acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS:
- comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
- estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
- laudo médico que ateste prejuízo funcional, clínico ou psicossocial;
- avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Se aprovada e transformada em lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias reparadoras. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado e, em seguida, sancionada pela Presidência da República.