Sancionada lei que ajusta LDO para nova licença-paternidade e incentiva reciclagem
Norma permite ampliação do salário-paternidade e facilita benefícios fiscais para empresas que atuam com material reciclável e em áreas de livre comércio.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que autoriza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade e permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas: grandes concessionárias e compradoras de material reciclável, além de estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), a LCP 229, de 2026 , tem origem no PLP 77/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (26).
Licença-paternidade
A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 devido ao aumento gradual do benefício: dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A LCP 229 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e exclui os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas de imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, permitindo a implantação da nova licença.
Benefícios temáticos
A legislação também autoriza que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta às restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou exista medida de compensação.
Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados ao PIS e Cofins concedidos por outro projeto (PL 1.800/2021) a empresas que compram material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.
Com informações da Agência Câmara