Ibaneis Rocha e Cláudio Castro são convocados pela CPI do Crime Organizado
Governador do DF e ex-governador do RJ devem prestar depoimento sobre crime organizado e operações financeiras suspeitas
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foram convocados para depor na CPI do Crime Organizado. As convocações aprovadas nesta terça-feira (31) integram uma série de requisitos específicos à investigação do Banco Master e à atuação do crime organizado no Estado brasileiro.
Inicialmente convidados, Castro e Ibaneis não compareceram às duas reuniões anteriores, realizadas em dezembro e fevereiro. Segundo o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), Ibaneis deverá especificar as negociações para a compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB). O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 2025, após suspeitas de fraudes no sistema financeiro. Já Cláudio Castro poderá abordar a situação do Rio de Janeiro, considerado "laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país".
O Banco Central barrou a transação e comunicou suas suspeitas à Polícia Federal e ao Ministério Público. O então diretor da Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, Renato Dias de Brito Gomes, que embasou a decisão, também foi convocado como testemunha.
Os requisitos das convocações foram apresentados por Alessandro Vieira (REQ 310/2026 - CPICrime, REQ 299/2026 - CPICrime e REQ 284/2026 - CPICrime).
Quebra de
Os senadores seguem votando, de forma individual, os pedidos de quebra de sigilo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), alertou que as novas exigências para solicitação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem dificultar as investigações das CPIs. A decisão proferida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes na última sexta-feira (27) estabelece critérios mais rígidos para o acesso aos dados.
— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas — afirmou Contarato.
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