JUDICIÁRIO

PGR recorre de decisão de Dino sobre punição a juízes

Procuradoria contesta decisão que proíbe aposentadoria compulsória como sanção máxima e pede análise do plenário do STF.

Publicado em 30/03/2026 às 21:57
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta segunda-feira, 30, um agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. O recurso tramita em segredo de Justiça. A PGR sustenta que a sanção não foi extinta e solicita que o caso seja analisado pelo plenário da Corte.

Após o recebimento do recurso, o gabinete do ministro Dino determinou a intimação das partes envolvidas para que se manifestem no prazo de 15 dias.

No dia 16 de março, Dino decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo, com a consequente cessação dos vencimentos, como punição máxima para infrações disciplinares graves cometidas por magistrados.

A aposentadoria compulsória tem sido alvo de críticas por ser considerada uma punição branda: o magistrado é afastado da função, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para Dino, além das críticas, a sanção já não encontra respaldo legal.

O ministro argumentou que a pena não encontra respaldo "no ordenamento jurídico vigente" e afirmou que a Emenda Constitucional 103, de 2019, ao reformar a Previdência, revogou o fundamento constitucional da medida. A decisão abrange juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF.

O recurso, apresentado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, aponta que a decisão monocrática carece de clareza quanto à sua aplicação prática pelos tribunais. Associações de magistrados e conselheiros do CNJ também manifestaram dúvidas sobre os efeitos da medida, especialmente em processos em andamento.

A preocupação é que a disponibilidade remunerada passe a ser, na prática, a punição administrativa mais grave. Nessa modalidade, o juiz é afastado das funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sem ser aposentado. O efeito imediato é semelhante ao da aposentadoria compulsória.

A perda do cargo, embora prevista como sanção máxima, depende de condenação judicial com trânsito em julgado, o que não é possível no âmbito do processo administrativo conduzido pelo CNJ.

Em 20 anos de atuação, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios a integrantes de facções criminosas.