SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO

Projeto prevê porte de arma para fiscais do Procon em todo o Brasil

Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende garantir porte e posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de defesa do consumidor.

Publicado em 30/03/2026 às 18:30
Projeto de lei propõe porte de arma para fiscais do Procon em todo o território nacional. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6243/25 propõe uma alteração no Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon) em todo o país.

Atualmente, a legislação não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou de segurança pública. Por isso, esses profissionais não têm direito ao porte funcional e, para obter uma arma em casa (posse), seguem as mesmas regras aplicadas ao cidadão comum, sem prerrogativas especiais. O projeto pretende modificar essa situação, estabelecendo o direito em lei federal.

O autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), argumenta que os fiscais atuam em ambientes hostis e enfrentam situações de risco, muitas vezes lidando com empresas irregulares ou grupos organizados, sem meios adequados de defesa.

“A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando uma lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização”, afirma o parlamentar.

Posse e porte

A proposta libera tanto o porte (andar armado) quanto a posse (manter a arma em casa ou no trabalho).

  • Porte: permitido aos servidores devidamente habilitados durante o exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
  • Posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais.

Requisitos

A autorização para o porte não será automática. Para obter o direito, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas:

  • ser servidor público efetivo (aprovado em concurso);
  • comprovar aptidão psicológica e técnica, conforme normas da Polícia Federal;
  • ter concluído cursos de formação e participar de reciclagens periódicas;
  • não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionado pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei