CÂMARA

Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer

Publicado em 30/03/2026 às 17:24
Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta, com mudanças Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.285/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

A proposta garante o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de pessoas com Alzheimer e outras condições que comprometam a orientação espacial.

A política beneficia familiares, responsáveis ​​legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio clínico; demências senis ou degenerativas que comprometem a orientação no tempo e no espaço; e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que geram risco recorrente de fuga, desorientação ou desaparecimento.

O benefício poderá ser estendido a outras condições clínicas de risco, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde.

Características dos dispositivos
O texto determina que os dispositivos fornecidos devem possuir sistema de geolocalização ativo (GPS, bluetooth ou similar) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis por responsáveis ​​ou cuidadores.

Os equipamentos também devem garantir alerta de entrega anormal, queda ou afastamento da zona de segurança configurada pelo usuário, além de possuir bateria de longa duração e funcionalidade de emergência, sempre que viável.

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá os dispositivos de prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Preferirá prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A distribuição também poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, nos termos da regulamentação federal.

Regulamentação
Competirá ao Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, regulamentar a lei.

Os ministérios devem definir critérios técnicos para compra, distribuição e manutenção dos dispositivos; fomentar parcerias com empresas de tecnologia e universidades; e manter o banco de dados sobre os casos atendidos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O Poder Executivo poderá ainda instituir campanhas públicas de conscientização sobre os riscos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso correto dos dispositivos e o apoio às famílias cuidadoras.

Segundo Tavares, a política representa um avanço fundamental para que o Estado atue de forma proativa, cuidadosa e preventiva, garantindo dignidade, segurança e acolhimento às pessoas mais vulneráveis ​​da sociedade.

Proteção e segurança
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que o projeto reforça a preocupação do Estado em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio do fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.

“O projeto promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado”, disse.

O Brasil possui mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e esse número poderá triplicar até 2050. Mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão associados a quadros demenciais, de acordo com a Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz).

Próximos passos
A proposta ainda será comprovada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei