Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.285/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).
A proposta garante o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de pessoas com Alzheimer e outras condições que comprometam a orientação espacial.
A política beneficia familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio clínico; demências senis ou degenerativas que comprometem a orientação no tempo e no espaço; e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que geram risco recorrente de fuga, desorientação ou desaparecimento.
O benefício poderá ser estendido a outras condições clínicas de risco, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde.
Características dos dispositivos
O texto determina que os dispositivos fornecidos devem possuir sistema de geolocalização ativo (GPS, bluetooth ou similar) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis por responsáveis ou cuidadores.
Os equipamentos também devem garantir alerta de entrega anormal, queda ou afastamento da zona de segurança configurada pelo usuário, além de possuir bateria de longa duração e funcionalidade de emergência, sempre que viável.
O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá os dispositivos de prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Preferirá prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A distribuição também poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, nos termos da regulamentação federal.
Regulamentação
Competirá ao Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, regulamentar a lei.
Os ministérios devem definir critérios técnicos para compra, distribuição e manutenção dos dispositivos; fomentar parcerias com empresas de tecnologia e universidades; e manter o banco de dados sobre os casos atendidos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O Poder Executivo poderá ainda instituir campanhas públicas de conscientização sobre os riscos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso correto dos dispositivos e o apoio às famílias cuidadoras.
Segundo Tavares, a política representa um avanço fundamental para que o Estado atue de forma proativa, cuidadosa e preventiva, garantindo dignidade, segurança e acolhimento às pessoas mais vulneráveis da sociedade.
Proteção e segurança
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que o projeto reforça a preocupação do Estado em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio do fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.
“O projeto promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado”, disse.
O Brasil possui mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e esse número poderá triplicar até 2050. Mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão associados a quadros demenciais, de acordo com a Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz).
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.