Projeto propõe recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais
Proposta amplia acesso de entidades sem fins lucrativos aos mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e falência, atualmente restritos a empresas.
O Projeto de Lei 6.455/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, possam recorrer aos mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstas na Lei 11.101/05 .
Atualmente, esses instrumentos são utilizados principalmente pelas empresas. O projeto visa ampliar essa possibilidade a entidades que, embora não tenham fins lucrativos, mantenham atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.
Critérios
Para solicitar uma recuperação judicial, a entidade deverá comprovar a atuação regular e contínua há pelo menos dois anos.
O texto define a atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou oferta de bens e serviços.
A proposta também autoriza que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial possam requerer a conversão do procedimento de recuperação judicial.
Em caso de falência, o projeto determina a preservação dos bens essenciais ao cumprimento das especificidades institucionais, conforme previsto no estatuto da entidade.
Crises
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor da proposta, argumenta que o regime atual de insolvência civil é inadequado para enfrentar crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.
“Dado o potencial de recuperação judicial para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defender sua extensão a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, afirma Rodrigues.
O parlamentar cita exemplos de crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhões de pessoas e possuem contratos de relevância pública. Ele lembra que o Congresso já permitiu que clubes de futebol acessassem uma lei de recuperação judicial.
Próximas etapas
A proposta será comprovada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.