Projeto obriga órgãos públicos a receber documentos por e-mail institucional
Proposta em análise na Câmara equipara envio digital ao protocolo presencial e proíbe uso de e-mails pessoais
O Projeto de Lei 6360/25 determina que órgãos e entidades da administração pública mantenham um endereço de e-mail institucional exclusivo para a coleta de documentos. A obrigatoriedade abrange União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a proposta de tramitação na Câmara dos Deputados, o envio de documentos por meio desse e-mail terá os mesmos efeitos jurídicos e administrativos do protocolo presencial ou de sistemas próprios.
O texto ainda veda a exigência de contas pessoais de representantes legais ou parlamentares para o envio de documentos, reforçando a necessidade de canais oficiais.
“O objetivo é uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para coleta de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”, explica o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor do projeto.
Próximos passos
A proposta será comprovada, em carácter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.