Os 4 fatores que permitem a impunidade de juízes corruptos no Brasil, segundo estudo
O Brasil pune de forma branda os juízes envolvidos em casos de corrupção, aponta um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP) que comparou 17 países que aplicaram avaliações. Por aqui, as punições costumam ficar restritas ao afastamento da magistratura, por meio da aposentadoria compulsória com manutenção de manuais, sem avanço para relatórios criminais e prisão.
O levantamento do CLP, lançado nesta semana, indica um conjunto de gargalos que dificultam a tramitação do processo criminal depois da sanção administrativa. Conforme o estudo, a pena de aposentadoria, aplicada no processo disciplinar administrativo, acaba funcionando como "ponto final informal da responsabilização".
1) O processo muda de endereço
O CLP diz que um dos problemas mais recorrentes surge depois do juiz ser punido administrativamente com a retirada. Ele acaba perdendo o foro privilegiado e o processo criminal vai para a primeira instância.
"Em tese, isso é apenas uma consequência normal da saída da carga, mas gera lentidão processual. Mesmo quando isso não derrubou o processo, o simples debate já consome tempo e, em ações de corrupção, o tempo quase sempre favorece a defesa.", frisa.
2) Demora ajuda na prescrição
O estudo destaca que processos que tratam, por exemplo, de corrupção, lavagem de dinheiro e venda de decisões costumam ser longos. Com o envolvimento de juízes, a tramitação costuma ser ainda mais demorada. E como no Brasil a legislação reduz pela metade alguns prazos de prescrição para réus com mais de 70 anos, a impunidade é uma realidade.
"O efeito prático é corrosivo. Justamente nos casos mais complexos e demorados, a margem de tempo para condenar o encolhimento. O resultado pode ser a prescrição, a extraordinária tardia sem execução clara da pena ou um processo que simplesmente perde força até desaparecer do radar público", destaca o CLP.
3) Os dois processos não correm juntos
O estudo ressalta que o cenário ideal é a tramitação lado a lado do processo administrativo disciplinar e do processo criminal. De um lado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais cuidariam do afastamento funcional. Do outro, o Ministério Público e a polícia trabalharam na construção de uma acusação penal robusta.
A prática demonstra que a esfera disciplinar anda primeiro e a esfera criminal fica para depois.
"Encaminhar peças ao Ministério Público, porém, não equivale a entregar um caso pronto para denúncia. Muitas vezes o que chega é um conjunto fragmentado de documentos, depoimentos e acusações que convenceram a esfera administrativa, mas ainda precisam ser articulados para atender ao padrão mais exigente do processo penal. Quando essa integração é tardia, o relógio da operação já está correndo", frisa.
4) Perda de pressão institucional
O CLP avalia que a proteção disciplinar funciona para resolver uma crise de governança por fazer com que o juiz deixe de julgar e de manter um esquema de violência. Um resultado prático é a "mudança de temperatura do caso" por causa da resposta administrativa visível e mais rápida. A resposta criminal exige anos de disputa judicial.
"Em tese, a aposentadoria compulsória apenas tira o juiz da ativa e abre caminho para que o Ministério Público e a Justiça criminal façam sua parte. No entanto, esse processo administrativo muitas vezes vira um ponto final informal de responsabilização", destaca.
O CLP fez um levantamento de como funcionam os processos de sanção a juízes em 20 jurisdições de 17 países.
A conclusão é a de que o padrão mais frequente é o afastamento definitivo do cargo, suspensão do juiz enquanto a investigação criminal corre e, ainda, encaminhamento mais automático do caso para polícia e Ministério Público para que o processo criminal avance junto com o disciplinar.
"Em responsabilidade boa parte do mundo, a resposta mais dura à corrupção judicial combina perda do cargo e persecução criminal. No Brasil, a pensão compulsória com contribuições proporcionais ainda ocupa lugar central no debate. Em sistemas jurídicos modernos, a regra geral é simples: deixar o cargo não apagado o crime. A responsabilidade penal está ligada ao ato praticado, não ao fato de uma pessoa continuar no posto. Nesse sentido, o problema brasileiro não é uma ideia fora do padrão internacional", afirma o CLP.
Como proposta de redução dos gargalos, o CLP sugere o compartilhamento de acusações com o Ministério Público no início do processo administrativo disciplinar pelos tribunais, definição clara do juízo competente para reduzir nulidades e atrasos como o "sobe e desce" processual.