STF MANTÉM DECISÃO

Fachin rejeita pedido da CPI e mantém bloqueio à quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Presidente do STF negou recurso da CPI do Crime Organizado e reforçou que não há hierarquia para revisão de decisões monocráticas entre ministros da Corte.

Publicado em 28/03/2026 às 16:40
Fachin rejeita pedido da CPI e mantém bloqueio à quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a quebra de sigilos da Maridt Participações, empresa da qual o ministro Dias Toffoli é sócio.

Desde o último dia 25, a comissão buscava reverter a decisão de Gilmar Mendes por meio de um pedido de suspensão de liminar.

Na decisão, Fachin afirmou que esse tipo de medida não é cabível contra decisões individuais de ministros do próprio STF. Segundo ele, a Corte já consolidou entendimento sobre o tema, o que inviabiliza o uso desse instrumento jurídico para revisar decisões monocráticas dos integrantes do Supremo.

Decisão de Gilmar Mendes

Na semana anterior, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, anulou um requerimento da CPI que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, além do acesso a dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em supostas irregularidades na atuação da comissão parlamentar.

Ao rejeitar o pedido da CPI, Fachin destacou que a suspensão de liminar é "uma medida excepcional, voltada apenas a evitar riscos graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e não pode ser usada como substituto de recurso ou como forma de revisão ampla de decisões judiciais".

O ministro ressaltou ainda que não há hierarquia entre os integrantes do STF, o que impede que a Presidência funcione como instância revisora de decisões individuais. "Não se admite qualquer relação hierárquica entre seus ministros", escreveu Fachin, reforçando que a atuação do presidente da Corte nesse tipo de mecanismo é restrita a situações muito específicas, como quando há afronta direta a decisões colegiadas.

A CPI argumentou ao STF que a decisão de Gilmar Mendes teria causado "grave lesão à ordem pública" ao interferir na competência investigativa do Legislativo. Também alegou que o uso de habeas corpus seria inadequado, já que não haveria ameaça à liberdade de locomoção, mas apenas medidas de natureza patrimonial e informacional.

Envolvimento de Toffoli

Em nota divulgada no mês passado, Dias Toffoli admitiu ser sócio da Maridt, empresa que, segundo revelou o jornal Estadão, vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Toffoli afirmou ter declarado à Receita Federal os valores recebidos na negociação e garantiu que nunca "recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel". A empresa de Toffoli integrou a administração do resort até fevereiro de 2025.

Após a decisão de Fachin, o presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), lamentou a manutenção da suspensão da quebra de sigilos da Maridt Participações: "A medida limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial, conforme entendimento já consolidado pelo STF", diz trecho da nota.

A Comissão informou ainda que irá recorrer e aguarda que o Plenário do STF restabeleça os poderes investigativos da CPI.

Por fim, a CPI comunicou que, no pedido de redistribuição do caso para outro ministro, Fachin determinou que Gilmar Mendes se manifeste sobre a distribuição do processo. "A Presidência da Comissão confia que o desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido", conclui a nota.