Nova lei determina infraestrutura mínima para escolas públicas
Norma sancionada por Lula exige bibliotecas, laboratórios, acessibilidade e mais em instituições de ensino básico
O poder público passa a ser obrigado a garantir condições adequadas ao funcionamento das escolas de educação básica em todo o país. A determinação está prevista na Lei 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (26).
A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) e estabelece que as escolas públicas devem contar com:
- Número adequado de estudantes por turma;
- Biblioteca;
- Laboratórios de ciências e de informática;
- Acesso à internet;
- Quadra poliesportiva coberta;
- pessoa;
- Refeitório;
- Banheiros;
- Instalações com acessibilidade;
- Acesso à energia elétrica;
- Abastecimento de água tratada;
- Esgotamento sanitário;
- Manejo de resíduos sólidos.
Origem da proposta
A legislação teve origem no PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não previu, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.
"As condições estabelecidas não são específicas de luxo ou privilégio, mas requisitos necessários para um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, garantindo o exercício digno do direito à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho", afirmou Arns.
A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, o senadora destacou que a proposta contribui para efetivar o que determina a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly