Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio
Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil pode agravar problemas familiares ou até mesmo criar outros.
O debate foi promovido pela comissão temporária que analisa o PL 4/2025, projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que reforma o Código Civil. Ele presidiu a primeira parte da reunião.
Direito sucessório
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que concedeu a parte final da audiência, disse que o projeto de Pacheco traz uma atualização necessária a essa legislação. Soraya, que atuou como advogada antes de entrar no Senado, afirmou que o direito sucessório é um tema “do seu coração”.
— Eu perdi meu pai muito cedo; eu tinha um ano e 11 meses. Tivemos muitos dramas familiares em relação à sucessão. [O tema] não foi atualizado em 2002 [quando foi instituído o atual Código Civil]. precisamos atualizá-lo — declarou ela.
Conjugue a mulher
Retirar os parceiros o direito automático à herança do parceiro (conforme previsto no PL 4/2025) prejudicará especialmente as mulheres, disse a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Luiza Maia Nevares. Ela acrescentou que as propostas de compensação à viúva por outros meios não serão capazes de abranger todos os casos.
— Aquela mulher que foi “obrigada” a prolongar mais trabalho para cuidar do marido idoso, e seus filhos não estão cuidando desse idoso, na hora em que ele morrer, ela descobrirá que não terá nada. A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial (e, neste caso, ela já saberá que não vai herdar nada) — argumentou Ana Luiza.
O advogado Mário Luiz Delgado, por sua vez, questionou o que chamou de “protagonismo do envolvimento” na sucessão de bens. Segundo ele, os parceiros hoje têm “mais direitos que os descendentes”.
— Essa posição atende ao modelo de casamento predominante, que talvez não seja mais o casamento indissolúvel? Cada vez mais, as famílias brasileiras são compostas por pessoas que estão reconstruindo suas vidas. Muitas vezes o envolvimento que vai ser o titular de todos esses direitos será o último, aquele que passou menos tempo casado — anunciou ele.
Mário participou da elaboração do anteprojeto (especificamente na parte sobre direito sucessório) que deu origem ao PL 4/2025 — o projeto de Rodrigo Pacheco.
Divórcio impositivo
Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, o tempo de cinco dias para os planos unilaterais em cartório, conforme previsto pelo projeto, é muito curto. Esse mecanismo permite que um dos parceiros dissolva o casamento apenas com a sua própria manifestação no Registro Civil de Pessoas Naturais, sem que seja necessária a manifestação do outro parceiro.
— É um risco, especialmente para a participação mais fragilizada. Em cinco dias após a notificação, será confirmado o documento. Então ele [o marido] pode ir diretamente ao empregador para cancelar o plano de saúde da mulher. Se ela precisar de um tratamento de saúde, será necessária uma ação judicial. Não há mais direito a alimento, porque já serão divorciados — alertou Regina.
O relator-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce, destacou que os trechos sobre o material positivo podem ser melhorados. Mas, por outro lado, destacou que esse mecanismo pode ser necessário em casos de violência doméstica.
— Em muitos casos, o marido não quer dar o ideário e praticar violência doméstica. O único caminho que as mulheres têm é entrar com uma ação judicial e pedir o subsídio liminar. Não seria o caso de a gente condicionar isso? Em vez de uma denúncia vazia, crie uma denúncia cheia motivada — propôs Tartuce.
Parentalidade
A revisão do Código Civil pode gerar conflitos na criação dos filhos ao prever igual autoridade entre pais biológicos e socioafetivos. Essa é a avaliação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araújo.
— O filho vai ganhar celular com qual idade? Em caso de acidente, será feita uma cirurgia arriscada ou não? Outorgar autoridade para todo o mundo ao mesmo tempo tende a gerar mais confusão do que solução. Em geral, a parentalidade socioafetiva supre a ausência do pai ou da mãe biológica.
Paulo sugeriu que a guarda dos filhos deve ficar com os que convivem mais com eles — enquanto os demais devem ter direito, segundo ele, a um regime de visitas.
Arquivamento do projeto
O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Giordano Bruno Soares Roberto disse que é absurdo um mesmo trecho do projeto apresentar regras de criação compartilhada de animais e de crianças após a separação do casal, mostrando assim uma equiparação entre animais e crianças.
Ele também alega que, de acordo com o PL 4/2025, os padrastos serão obrigados a pagar pensão e conviver com enteados após o Ideias.
— Consideramos uma possibilidade de arquivar o projeto. Os notáveis especialistas bem-intencionados [que elaboraram o anteprojeto] extrapolaram o escopo original sem respeito à história nacional. Basta observar os verdadeiros experimentos sociais que o projeto realiza. São hipóteses em que não se resolva algum problema, mas em que há potencial de se criar um deles — criticou o professor.
Sexualidade
A presidente-executiva do Instituto Isabel, que monitora propostas de lei sobre família, Andrea Hoffman Formiga, avaliou que o projeto desvincula a família da dimensão conjugal ao substituir referências a homens e mulheres por termos neutros.
— É um conceito sem amparo constitucional que desvincula a família da geração de vida. O direito tem o dever de consideração a família natural. Não é produto de uma ideologia; ela é uma estrutura na qual a vida humana nasce.
Por outro lado, Rosa Maria de Andrade Nery — que foi relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, junto com Flávio Tartuce — lembrou que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo com uniões relevantes.
— Na Constituição Federal, embora considerando “homem e mulher” para o casamento, o STF entendeu, de maneira correta, a igualdade de duas pessoas [do mesmo sexo]. Nada mudou — ressaltou ela.
Também participaram do debate desta quinta-feira o professor da FGV Gustavo Kloh Muller Neves e o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Affonso de Souza.